Latim Forense

Prof. Dr. Miguel Barbosa do Rosário

Informações gramaticais

a) O nome latino

A manifestação da palavra em latim se dá mediante terminações, que possibilitam interpretar a função sintática que a mesma exerce na frase. Necessário se torna, pois, identificar essas terminações para se proceder à correta compreensão das estruturas latinas. Numa frase como cognatiōnem facit etiam adoptiō (a adoção também gera parentesco), cumpre saber que a palavra latina cognatiōnem desempenha a função sintática de objeto direto e adoptiō, a de sujeito. A prática e a atenta obervação permitirão essa identificação.

O nome latino se apresenta com terminações específicas para as funções de sujeito, predicativo do sujeito, objeto direto, predicativo do objeto direto, objeto indireto, adjunto adverbial, adjunto adnominal, complemento nominal. Há, ainda, o vocativo, denominação que perdurou em português. Essas terminações são chamadas casos.

Seis são os casos.

Nominativo: na F77 anĭmus homĭnis est anĭma scriptī (a intenção do homem é a alma do documento), anĭmus está no nominativo, pois desempenha a função sintática de sujeito; anĭma também está no nominativo, pela mesma razão.

N. B. O fato de um mesmo caso ser escrito de maneira diferente se deve a que as palavras pertencem a grupos mórficos diferentes, as chamadas declinações. Com efeito, as palavras se agrupam em cinco declinações, de acordo com as terminações que elas apresentam, conforme se verificará no decorrer da exposição.

Genitivo: na F77 anĭmus homĭnis est anĭma scriptī (a intenção do homem é a alma do documento), verifica-se a presença do genitivo em homĭnis e scriptī. Para a tradução do genitivo, quando o mesmo está em relação com outro nome — como é a situação em questão, em que homĭnis está em estreita relação com anĭmus, e scriptī, com anĭma — recorre-se à preposição de em português (lembre-se de que não há artigo em latim). A presença do de em latim está na desinência -ĭs, em hominĭs, e em -ī, em scriptī. A função básica do genitivo é a de adjunto adnominal e complemento nominal. É esse caso que, ao lado do nominativo, os dicionários apresentam para a identificação da declinação a que o substantivo pertence, a saber, -ae (1ª declinação), -ī (2ª decl.), -is (3ª decl.), -ūs (4ª decl.), -ei (5ª decl.).

Acusativo: na F37 confessiō facit rem manifestam (a confissão torna a coisa evidente), as palavras rem e manifestam encontram-se no acusativo; rem, por ser objeto direto e manifestam por ser predicativo do objeto direto, funções básicas desse caso.

Dativo: na F131 da mihi factum, dabō tibi iūs (expõe-me o fato, eu te direi o direito), mihi, tibi estão no dativo, cuja função sintática, na situação específica, é a de objeto indireto, uma das funções desse caso.

Ablativo: na F7 sub sōle nihil perfectum (debaixo do sol não há nada perfeito), sōle está no ablativo e sua função é a de adjunto adverbial, a função básica do ablativo.

b) O verbo

Diferentemente do nome, cujas terminações desapareceram ao longo dos séculos, na evolução para o português, bem como para as demais línguas românicas, o verbo conservou a maior parte de suas formas.

Quatro são as conjugações, indicadas pela vogal do tema: ā, na primeira (cantāre), ē na segunda (dēbēre), ĕ, na terceira (legĕre), ī, na quarta (audīre). Indica-se entre parênteses a conjugação do verbo. Também entre parênteses vêm indicados os irregulares com a abreviatura irr.

Essas informações permitem vislumbrar a riqueza de formas presentes na língua latina.

As informações gramaticais para o entendimento das frases e expressões latinas estão presentes no corpo do material a ser trabalhado. À medida que uma ou outra dificuldade for aparecendo, examinar-se-á a mesma no ato mesmo da exposição.

[1] In dubiō prō reō. Na dúvida a favor do réu. O Direito Romano não admitia decisões ou enunciados duvidosos ou que deixassem suspensas as soluções dos casos. O aforismo explica em matéria penal o sentido de favorecimento ao réu na aplicação da pena, de sorte que, se houver dúvida, a decisão deve beneficiá-lo.

[2] Fraus et iūs numquam cohabĭtant. [Jur] A fraude e a justiça nunca moram juntas.

[3] Summum iūs, summa iniūria. (Cic.) Justiça extrema, extrema injustiça. A justiça exagerada se transforma em injustiça. Excesso de direito, excesso de injustiça. Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças. Embora possa parecer paradoxal, Cícero, orador romano, chamava a atenção dos magistrados para que examinassem com cuidado os casos, a fim de que um excessivo rigor não tornasse a decisão injusta.

[4] Sine iūstitiā nulla libertās. Sem justiça não há liberdade.

[5] Dūra lēx, sed lēx. A lei é dura, mas é a lei. O império da lei deve prevalecer, partindo da premissa de que o objetivo está no bem-estar social, no bem de todos, na punição dos culpados, uma vez satisfeitos os pressupostos constitucionais e os requisitos legais da amplitude de defesa e do contraditório.

[6] Salūs popŭli suprema lēx estō. O bem-estar do povo seja a lei suprema. Máxima do Direito Romano.

[7] Sub sōle nihil perfectum. Debaixo do sol não há nada perfeito.

[8] Sensus, non aetas, invĕnit sapientiam. [Publílio Siro]. É a reflexão, não a idade, que nos conduz à sabedoria.

[9] Sapientia perfectum bonum est mentis humanae. [Sêneca] A sabedoria é o bem perfeito da mente humana.

[10] Testis unus, testis nullus. Uma só testemunha equivale a nenhuma testemunha.

[11] Mensūra omnium rērum homō. O homem é a medida de todas as coisas.

[12] Error commūnis iūs facit (Paulo). O erro comum forma lei. O princípio tinha a validade do ato desde que o erro não fosse contra os bons costumes, a moral, e não essencial à conclusão de qualquer negócio dentro da legalidade. A sentença operava como se fosse lei. Entre nós, identifica-se com o uso e costume.

[13] Abūsus non tollit ūsum. O abuso não tira o uso. Entende-se que, não obstante alguém faça uso indevido de uma determinada coisa, nem por isso deixa de ser lícito o uso com parcimônia.

[14] Audi altĕram partem. Ouve a outra parte. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de cinco dias.

[15] Causa efficiens matrimonii est mutuus consensus. A causa eficiente do matrimônio é o mútuo consentimento. O consentimento livre e espontâneo é elemento essencial para a celebração do casamento.

[16] Quandōque bonus dormītat Homērus. (Hor.) Por vezes o bom Homero cochila. Expressão de Horácio, para dizer que a suma perfeição não existe em poesia; até o grande Homero comete suas falhas.

[17] Cognatiōnem facit etiam adoptiō (Ulpiano). A adoção também gera o parentesco. Preserva o ato de amor e de coragem dos que adotam, estendendo-lhes o parentesco.

[18] Rēs sacra miser. O infeliz é coisa sagrada. Palavras de Sêneca que patenteiam o seu respeito para com os infelizes.

[19] Adhuc sub iudĭce līs est. (Horácio) A lide está ainda com o juiz. Diz-se quando a sentença ainda não foi proferida. Costuma-se abreviar com sub iudice.

[20] Cessante ratiōne lēgis, cessat et ipsa lēx. Cessando a razão da lei, cessa também a própria lei. Se cessa a causa que terminou ou motivou a promulgação de uma lei, automaticamente não há mais razão de ser daquela lei, não havendo motivo para que permaneça em vigor.

Período composto (duas orações)

[21] Absentem laedit cum ēbriō qui lītĭgat. Ofende um ausente quem discute com um ébrio.

Período composto (2 orações)

[22] Bis dat qui cito dat. (Ditado latino) Dá duas vezes quem dá logo. O benefício rende mais quando é dado na hora.

[23] Ei incumbit probātiō, qui dicit; non qui negat. A prova incumbe a quem afirma; não a quem nega. (Paulo) A prova consiste na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito, que se defende, ou que se contesta. Verifica-se que esse ônus era essencial no Direito Romano, venceu a barreira do tempo e encontra-se presente em nosso Direito.

Período composto (4 orações)

[24] Alea iacta est. A sorte está lançada. Palavras atribuídas a César, quando passou o Rubicão, contrariando as ordens do Senado Romano.

[25] Error calcŭlī non facit iūs. O erro de cálculo não forma direito. Trata-se de uma síntese que era utilizada pelos imperadores Diocleciano e Maximiano, no sentido de que o erro de cálculo não prejudicava a verdade, de sorte que as contas ajuizadas com decisões ainda não transitadas em julgado podiam ser refeitas e/ou reparadas.

[26] Error iūris cuique nocet. O erro de direito prejudica a cada um. A locução quer dizer que se for má a interpretação de uma lei, o juiz será levado ao erro in iudicando, com as conseqüências correspondentes a cada caso.

[27] Volentī non fit iniūria. Não se faz injúria àquele que consente. Axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida.

[28] Ab ōvō usque ad māla. [Horácio] Do ovo às maçãs. Do antepasto até a sobremesa, isto é, do começo ao fim. O jantar romano começava com ovos e terminava com frutas.

[29] Datā veniā. Com a devida licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor.

[30] Dē cuius. [Jur]. De cujo. De cuja. Usa-se em português a locução de cuius, ou de cujus, para designar o testador falecido. São as palavras iniciais da expressão is de cuius successione agitur. Aquele de cuja sucessão se trata.

[31] Dē factō. [Jur] De fato. Expressão usada juridicamente para caracterizar um funcionário, um governo, um ato ou um estado de coisas que deve ser aceito para todos os objetivos práticos, mas que é ilegal ou ilegítimo.

[32] Dē mōtu propriō. Por movimento próprio. Por iniciativa própria. Voluntariamente.

[33] Status quō. [Jur]. O estado em que. O estado em que se encontrava a questão num determinado momento. Status quō ante. O estado em que estava antes. In statu quōante erat.

[34] Habeās corpus. [Jur] Fica senhor do teu corpo. São as primeiras palavras de uma lei inglesa que dá ao acusado o direito de aguardar julgamento em liberdade.

[35] Iūs manendī, ambulandī, eundī ultra citrōque. Direito de permanecer, retirar-se, locomover-se para um lado e para outro.

[37] Confessiō facit rem manifestam. A confissão torna a coisa evidente.

[38] Audiātur et altera pars. Seja ouvida também a outra parte.

[39] Vbi iūs defĭcit aequĭtās supplet. Onde o direito é omisso, a eqüidade o completa (supre).

[40] Ne sutor ultra crepĭdam. Não vá o sapateiro além do chinelo.

[41] Viuentis nulla est hērēdĭtās. É nula a herança de quem vive.

[42] Vērĭtās evĭdens non probanda. A verdade patente não necessita de prova.

[43] Vnīus testimonium non est credendum. Não se deve crer no testemunho de uma só pessoa.

[44] Testium fidēs diligenter examinanda est. A idoneidade das testemunhas deve ser examinada criteriosamente.

[45] In iūs vocātiō. Chamamento a juízo. Citação.

[46] Cui prodest scelus is fēcit. Cometeu o crime aquele a quem o mesmo traz proveito.

[47] Consuetudō speciēs lēgis est. O costume é uma espécie de lei.

[48] Affirmantī incumbit probātiō. A prova incumbe a quem afirma.

[49] Amīcus certus in rē incertā cernitur. O amigo certo se manifesta na ocasião incerta.

[50] Ad augusta per angusta. Aos bons resultados pelos caminhos ásperos.

[51] Amor et tussis non celantur. Amor e tosse não se escondem.

[52] Amor vincit omnia. (Verg.) O amor vence todas as coisas.

[53] Sapientis est mutāre consilium. É próprio do sábio mudar de parecer (sabe reconhecer os erros).

[54] Amīcum perdĕre est damnōrum maximum. Perder um amigo é o maior de todos os danos.

[55] Tempus est optĭmus iudex rērum omnium. O tempo é o melhor juiz de todas as coisas.

[56] Volentī nihil diffĭcĭle. Nada é difícil a quem quer (querer é poder).

[57] Edere ratiōnes. Prestar contas.

[58] Sua cuique rēs est carissĭma. A cada um o que lhe pertence é muito querido

[59] Vacāre culpa magnum est solacium. [Cícero] Estar isento de culpa é um grande consolo.

[60] Os cordis sēcrēta revēlat. A boca revela os segredos do coração. Diz a boca o que o coração sente.

[61] Pacta sunt servanda. Os contratos devem ser respeitados.

[62] Vis legibus est inimīca. [Jur] A força é inimiga das leis.

[63] Saepe dē aliīs ex tē iudĭcās. Muitas vezes julgas os outros por ti.

[64] Saepe mēcum ipse cōgĭtō. Muitas vezes fico pensando comigo mesmo.

[65] Saepe tacens vōcem verbaque vultus habet. [Ovídio] Muitas vezes um rosto mudo tem voz e palavras.

[66] Sal vitae amicitiae. As amizades são o sal da vida.

[67] Sapiens sua bona sēcum fert. [Erasmo]

[68] Sapientia ars vivendi putanda est. [Cícero] A sabedoria deve ser considerada a arte de viver.

[69] Actiō recta non ĕrit, nisi recta fuĕrit voluntas. [Sêneca] A ação não será honesta, se não for honesta a intenção.

[70] Actiō semel exstincta non reviviscit. [Jur]. A ação, uma vez extinta, não revive.

[71] Actiō utĭlis est quae, ex mente lēgis, ob aequitātem ad alios casus extendĭtur. [Jur] Ação útil é aquela que, de acordo com a intenção da lei, se estende a outros casos por razão da eqüidade.

[72] Actum nihil dicĭtur, cum aliquid superest agendum. [Jur] Nada se considera feito, quando resta alguma coisa para fazer.

[73] Actus ā principio nullus nullum producit effectum. [Jur] Um ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.

[74] Actus mē invītō factus non est meus actus. [Jur] Uma ação realizada contra minha vontade não é minha ação.

[75] Actus non dicitur perfectus, quando partim est factus, et partim non. [Jur] O ato não se diz perfeito, quando está em parte feito, em parte não.

[76] Ambiguĭtās vel dubietās in meliōrem semper partem est interpretanda. [Jur] A ambigüidade ou a dúvida sempre devem ser interpretadas no sentido mais favorável.

[77] Anĭmus homĭnis est anĭma scriptī. [Jur] A intenção do homem é a alma do documento.

[78] Arbitriō iudĭcis relinquĭtur quod in iure definitum non est. [Jur]. Fica ao arbítrio do juiz aquilo que não está definido na lei.

[79] Bona parentum debentur liberīs de iure naturālī. [Jur] Pelo direito natural, os bens dos pais são destinados aos filhos.

[80] Bonī iudĭcis est iudicium sine dilātiōne mandāre executiōnī. [Jur] É dever do bom juiz encaminhar sem demora a sentença para execução.

[81] Confessiō est regīna probatiōnum. [Jur] A confissão é a rainha das provas.

[82] Confessiō facta in iudiciō non potest retractārī. [Jur] A confissão feita em juízo não admite retratação.

[83] Confessiō facta in iudiciō omnī probātiōne maior est. [Jur] A confissão feita em juízo tem mais força que qualquer prova.

[84] Confessiō prō vēritāte accipĭtur. [Jur] Aceita-se a confissão como verdade.

confessiō, -ōnis (f) ‘confissão’; prō ‘prep. +abl.’;vēritās, — ātis (f) ‘verdade’; accipĕre (3) ‘aceitar’ confessiō: nom. sg. — suj.; prō vēritāte: abl. sg.; accipĭtur: pres. ind. 3ª pess. sg. da voz passiva do v. accipĕre.

[85] Confessiō spontanea minuit delictum et poenam. [Jur] A confissão espontânea diminui o delito e a pena.

[86] Confessiōnem imitātur taciturnĭtās. [Cícero] O silêncio parece uma confissão.

[87] Confessus prō iudicātō habētur. [Jur] O confesso é tido como julgado.

[88] Dignĭtās delictum auget. [Jur] O cargo agrava o delito.

[89] Diu non latent scelĕra. Crimes não ficam ocultos por muito tempo.

[90] Alīs nil grave. [Divisa] Para as asas, nada é pesado.

[91] Dŏlus est consilium altĕrī nocendī. [Jur]. O dolo é a intenção de fazer mal a outrem.

[92] Dŏlus est machinātiō, cum aliud dissimulat, aliud agit. [Jur] O dolo é um artifício, uma vez que finge fazer uma coisa e faz outra.

[93] Appellātiō est provocātiō ad maiōrem iudĭcem. [Jur] A apelação é uma provocação a um juiz superior.

[94] Consilia ex eventu, non ex voluntāte probāri solent. [Cícero] As decisões são julgadas pelo resultado, não pela intenção.

[95] Cui prodest scĕlus, is fēcit. [Sêneca] A quem aproveita o crime, esse o cometeu.

[96] Bŏnī iudĭcis est ampliāre iustitiam. [Jur] É dever do bom juiz ampliar a justiça.

[97] Dŏlus malus est omnis callidĭtās, fallacia, machinātiō ad circumveniendum, fallendum, decipiendum alterum adhibĭta. [Digesta] Dolo é toda astúcia, engano, maquinação empregada para iludir, enganar, burlar a outrem.

[98] Dominium nihil aliud est quam ius utendī re in usum suum. [Jur] O domínio não é mais que o direito de dispor de uma coisa para uso próprio.

[99] Facta sunt potentiōra verbīs. [Jur] Os fatos têm mais força que as palavras.

[100] Factum lēx, non sententiam, notat. [Jur]. A lei considera o feito, não a opinião.

[101] Homĭnum causa omne ius constitutum est. [Digesta] O direito foi constituído em benefício dos homens.

[102] Hōrīs omnĭbus nēmō sapit. Ninguém é sábio o tempo todo.

[103] Ibi potest valēre pŏpulus, ubi lēgēs valent. [Publílio Siro]. Onde as leis têm força, aí o povo pode estar bem.

[104] Ibi semper est victoria, ubi lēgēs valent. [Publílio Siro]. A vitória sempre está onde as leis têm força.

[105] Ignorantia iūris nēmĭnem excusat. [Jur]. O desconhecimento da lei não excusa ninguém.

[106] Magis esse quam vidēri oportet. É preciso mais ser do que parecer.

[107] Narra mihi factum, dabō tibi iūs. [Jur] Expõe-me o fato, que eu te direi o direito. narrare ‘expor’; mihi ‘me’; factum, -ī (n) ‘fato’; dare ‘dizer’; tibi ‘te’; iūs, iūris (n) direito.

[108] Nēmō aliēna ope carēre potest. Ninguém pode sentir falta de bem alheio.

[109] Mens testatōris in testamentō spectanda est. [Jur] A intenção do testador deve ser vista no testamento.

[110] Nēmĭnem ignorantia lēgis excūsat. [Jur] O desconhecimento da lei não desculpa a ninguém.

[111] Nēmĭnem in delictīs aetās excūsat. [Jur] Nos delitos, a ninguém excusa a idade. nēmō ‘ninguém’; in ‘prep. +abl. em’; delictum, -ī (n) ‘delito’; aetās, -ātis (f) ‘idade’; excusāre ‘excusar’

[112] Nēmĭnem laedĕ. Não faças mal a ninguém.

[113] Nēmĭnem laedit qui iūre suo utitur. [Jur] Quem usa de seu direito não prejudica a ninguém.

[114] Nēmō censētur ignorāre lēgem. [Jur] Considera-se que ninguém ignora a lei.

[115] Nēmō contra sē sponte agĕre censētur. [Jur] Entende-se que ninguém age contra si espontaneamente.

[116] Nēmō est hērēs viventis. [Jur] Ninguém é herdeiro de pessoa viva.

[117] Nēmō iudex in sua causā. [Jur] Ninguém pode ser juiz em causa própria.

[118] Nēmō iudex sine lēge. [Jur] Sem lei, não há juiz.

[119] Hērēdĭtās viventis non datur. [Jur] Não existe herança de pessoa viva.

[120] Nēmō iūs ignorāre censētur. [Jur] Considera-se que ninguém ignora a lei.

[121] Nēmō iūs sibi dicĕre potest. [Jur] Ninguém pode interpretar a lei para si mesmo.

[122] Nēmō testis contra se ipsum. [Jur] Ninguém é testemunha contra si próprio.

[123] Nihil dat qui non habet. [Jur] Quem nada tem, nada dá.

[124] Nil tam diffĭcĭle est, quin quaerendō investigārī possit. [Terêncio] Nada é tão difícil que, procurando, não possa ser descoberto.

[125] Nisi per tē sapiās, frustra sapientem audiās. [Publílio Siro]. Se não aprenderes por ti mesmo, ouvirás o sábio sem proveito.

[126] Nocentem absolvĕre satius est quam innocentem damnāre. [Jur] É preferível absolver o culpado a condenar o inocente

[127] Nēmō aliquam partem recte intellegĕre potest antequam tōtum iterum atque iterum perlegerit. [Jur] Ninguém pode compreender uma parte antes de ler o todo repetidas vezes.

[128] Nēmō allēgans suam turpitudĭnem est audiendus. [Jur] Ninguém que mencione sua própria torpeza (como justificativa) deve ser ouvido (como testemunha).

[129] Melius est virtute iūs. É melhor a justiça do que a valentia.

[130] Nolī concupiscĕre quod non licet habere. [Tomás de Kempis] Não desejes o que não te é permitido ter.

[131] Da mihi factum, dabō tibi ius. [Jur] Expõe-me o fato, que eu te direi o direito.

[132] Dominium est iūs in rē corporālī. [Jur] O domínio é o direito sobre a coisa material.

[133] Dominium est iūs utendī, fruendī, et abutendī re sua, quatenus iūris ratiō patitur. [Jur] Domínio é o direito de usar, gozar e dispor de propriedade sua, até onde a razão de direito o permite.

[134] Mutātīs factīs, iūs mutātur. [Jur] Mudados os fatos, muda-se a lei.

[135] Hŏnōs habet ŏnus. A glória pesa.

[136] Ibi sit poena, ubi et noxia est. [Jur] Haja punição, onde há delito.

[137] Nulla aetās ad discendum sēra. Nenhuma idade é tardia para aprender.

[138] Nulla est maior probātiō quam evidentia rei. [Jur] Não há maior prova do que a evidência.

[139] Nulla est maior probātiō, quam propriō ōre confessiō. [Jur] Não há maior prova do que a confissão de própria boca.

[140] Nulla iniūria est facienda. Não se deve praticar nenhuma injustiça.

[141] Nulla iniūria est, quae in volentem fiat. [Ulpiano] Não é injustiça o que se faz a quem quer o que se faz.

[142] Nulla poena sine lēge. [Digesta] Não há pena sem lei.

[143] Nēmō agit in se ipsum. [Jur] Ninguém aciona contra si mesmo.

[144] Nēmĭni nimium bene est. [Afrânio] Para ninguém o excesso é bom.

[145] A iūre suō nemō recedĕre praesumitur. [Jur] Supõe-se que ninguém renuncia a direito seu. * a ‘prep. +abl’; iūs, iūris (n) ‘direito’; nemō ‘ninguém’; recedĕre (3) ‘renunciar’ ‘afastar-se’; praesumĕre ‘supor’ * nēmō: nom. sg. — suj.; praesumitur: 3ª pess. sg. pres. ind. da voz pass.; recedere: inf.; a iūre suō: abl. sg.

[146] Actus mē invītō factus non est meus actus. [Jur] Uma ação realizada contra minha vontade não é minha ação.

[147] Adoptiō est actus legitĭmus, quō extranei tamquam liberī in familiam assumuntur. [Jur] Adoção é o ato legítimo, pelo qual estranhos são recebidos na família como filhos.

[148] Aequĭtās religiō iudicantis. [Jur] A eqüidade é a religião do julgador.

[149] Aequĭtās sequĭtur lēgem. [Jur] A eqüidade segue a lei.

[150] Aequum et bonum est lēx lēgum. [Jur] O justo e bom é a lei das leis.

[151] Alĭquis non debet esse iudex in propriā causā, quia non potest esse iudex et pars. [Jur] Ninguém deve ser juiz em causa própria, porque não pode ser juiz e parte.

[152] Aliud agendi tempus, aliud quiescendi. [Cícero] É uma a hora de agir, outra a de descansar.

[153] Aliud est velle, aliud est posse. Uma coisa é querer, outra é poder.

[154] Allēgātiō sine probātiō ne velŭti campana sine pistillō. [Jur] Alegação sem prova é como sino sem badalo.

[155] Ad impossibĭle nēmō obligatur. [Jur] Ninguém é obrigado a fazer o impossível.

[156] Probāre oportet, non suffĭcit dicĕre. [Jur] É preciso provar; não basta afirmar.

[157] Probātiō fortior debiliōrem tollit. [Jur] A prova mais forte destrói a mais fraca.

[158] Probātiō mutātae voluntātis ab hērēdĭbus exigenda est. [Ulpiano] A prova da mudança da vontade deve ser exigida dos herdeiros.

[159] Probātiō per testēs eamdem vim quam per instrumenta habet. [Jur] A prova testemunhal tem a mesma força que a documental.

[160] Verba vŏlant, scripta manent. As palavras voam, os escritos permanecem. Cuida-se de adágio muito divulgado pelas linguagens forense e comum, sempre relacionado à demonstração efetiva de algum fato ou coisa, onde o que se fala acaba sendo esquecido, ao passo que o escrito permanece.

[161] Ambitiō mentēs agĭtat vesāna superbās. A ambição desenfreada agita as mentes arrogantes.

[162] Nōscĕ tē ipsum. [Erasmo] Conhece a ti mesmo. Tradução latina de frase grega escrita no templo de Apolo em Delfos, Grécia.

[163] Ad impossibilia nēmō tenetur. Ninguém está obrigado às coisas impossíveis.

[164] Accusāre nēmō se dēbet nisi cōram Deō. Ninguém deve se acusar, senão diante de Deus.

[165] Vbi sociĕtās, ibi ius. Onde existe sociedade, aí também existirá o direito.

[166] Vbi non est iustitia, ibi non potest esse iūs. Onde não há justiça, aí não pode haver direito.

[167] Vbi homō ibi sociĕtās. Onde o homem, aí a sociedade.

[168] Amīcus Platō sed magis amīca verĭtās. Platão é meu amigo, mas mais amiga é a verdade.

[169] Homō homĭni lupus. O homem é o lobo do próprio homem.

[170] Alienātiō, omnis actus per quem dominium transfertur. [Codex Iustiniani] Alienação é todo ato pelo qual se transfere o domínio.

[171] Propriĕtās est ius perfectē disponendī de bonīs materiālĭbus intra limĭtēs lēgis. [Jur]. Propriedade é o direito de dispor completamente dos bens materiais dentro dos limites da lei.

[172] Qui iūre suō utitur, nēmĭnī facit iniuriam. [Jur] Quem usa de seu direito não prejudica ninguém.

[173] Qui nimium festīnat, caldum ĕdit. Quem muito se apressa come quente.

[174] Ratam testis debet habēre fidem. [Ovídio] A testemunha deve merecer confiança reconhecida.

[175] Nullus invītus iūre suō spoliandus. Ninguém deve ser privado de seu direito contra sua vontade.

[176] Probātione non indigent manifesta. [Jur] As coisas evidentes não exigem comprovação.

[177] Probātiōnēs debent esse evidentēs, scilicet perspicuae et facĭlēs intellegī. [Jur] As provas devem ser evidentes, isto é, transparentes e fáceis de serem entendidas.

[178] Ambiguĭtās vel dubietās in meliōrem semper partem est interpretanda. [Jur]. A ambigüidade ou a dúvida sempre devem ser interpretadas no sentido mais favorável.

[179] Quod in corde, hoc est in ōre. [Stevenson] O que está no coração, está na boca.

[180] Quod tu, et ego; quod ego, et omnēs. [Inscrição em túmulo]. O que tu (és), eu também (fui); o que eu (sou), todos também (serão).

[181] Ratiō est radius divīnī lumĭnis. A razão é um raio da luz divina.

[182] Rēs iudicata dicĭtur quae finem controversiarum iudĭcis pronuntiātiōne accipit. [Ulpiano] Considera-se coisa julgada aquela que chega ao fim das controvérsias pelo pronunciamento do juiz.

[183] Rēs prŏpria est quae commūnis non est. [Jur] Bem particular é aquele que não é de propriedade coletiva.

[184] Sapientia ars vivendī putanda est. [Cícero] A sabedoria deve ser considerada a arte de viver.

[185] Valetudĭne firma nihil melius. Nada há melhor do que uma boa saúde.

[186] Vita et mors iūra naturae sunt. [Salústio] A vida e a morte são leis da natureza.

[187] Vīta homĭnis militia est. A vida do homem é uma luta.

[188] Vīta homĭnis peregrinātiō. [Erasmo] A vida do homem é uma peregrinação.

[189] Vīta homĭnis punctum temporis. A vida do homem é um ponto do tempo.

[190] Vīta homĭnis sine litterīs mors est. Sem estudo, a vida do homem é como a morte.

[191] Voluntās testatōris est ambulatōria usque ad extrēmum vītae exĭtum. [Jur] A vontade do testador é mutável até o último momento da vida.

[193] Abundans cautēla non nŏcet. Preocupação demasiada não prejudica.

[194] Actiō est ius persequendī in iudiciō quod sibi debeātur. [Jur] Ação é o direito de perseguirmos em juízo o que nos é devido.

[195] Vbi non est iustitia, ibi non potest esse ius. Onde não há justiça, aí não pode haver direito.

[196] Vbi homō ibi sociĕtās. Onde o homem, aí a sociedade.

[197] Sermō anĭmī est imāgō: qualis vir, talis est orātiō. [Publílio Siro] A linguagem é o retrato do espírito: tal homem, tal linguagem.

[198] Servanda est consuetudō loci ubi causa agitur. [Jur.] Deve ser seguido o costume do lugar onde a causa tem curso.

[199] Servĭtūs est ius quod quis habet in rē aliēnā, ut sibi serviat. [Jur.] Servidão é o direito que alguém tem sobre coisa alheia, para que ela lhe sirva.

[200] Si quid agās, prudenter agās et respĭcĕ finem. [Gualterius Anglicus] Se vais fazer alguma coisa, faze com prudência e olha o resultado.

[201] Si vis pācem, cole iustitiam. [Divisa da Organização Internacional do Trabalho]. Se desejas a paz, respeita a justiça.

[202] Si vis pācem, para bellum. Se queres a paz, prepara-te para a guerra.

[203] Sors est sua cuique ferenda. [Manílio] Cada um deve suportar a sua sorte.

[204] Spectatum veniunt, veniunt spectentur ut ipsae. [Ovídio] Elas vêm para ver, como também para serem vistas.

[205] Sperandum est: melior cras forsan ĕrit rēs. [Apostólio] É preciso ter esperança: talvez a situação amanhã fique melhor.

[206] Spēs inŏpem, rēs avārum, mors misĕrum lĕvat. [Publílio Siro]. A esperança conforta o pobre, o dinheiro, o avarento, a morte, o infeliz.

[207] Sum quod ĕris, fui quod ĕs. [Inscrição em túmulo] Sou o que serás, fui o que és. esse ‘ser’, qui, quae, quod ‘que’

[208] Actiō est quasi sermō corpŏris. O gesto é como que a linguagem do corpo.

[209] Fraus non in consiliō, sed in eventū. [Jur] A fraude não está na intenção, mas na ação.

[210] Malus usus est abolendus. [Jur] Um mau costume deve ser abolido.

[211] Mŏdus operandi sequĭtur mŏdum essendi. O modo de agir acompanha o modo de ser. Cada um faz como quem é.

[212] Nullus in sua causā iudex sit. [Codex Iustiniani] Ninguém seja juiz em causa própria.

[213] Omnĭa mors aequat. [Claudiano] A morte nivela tudo.

[214] Rēs nullīus naturalĭter fit primi occupantis. [Jur]. A coisa que não tem dono pertence ao primeiro que a ocupa.

[215] Actus limitātus limitātum prodūcit effectum. [Jur] O ato limitado produz efeito limitado.

[216] A iustitiā, quasi a quōdam fonte, omnĭa iūra emānant. [Jur] Todos os direitos emanam da justiça, como de uma fonte.

[217] Rēs acta est. A questão está encerrada.

[218] Nēmō dat quod non habet. Ninguém dá o que não tem.

[219] Mundus est omnium communis patria

[220] Mors ultima linea rērum est. A morte é o ponto final de todas as coisas.

[221] Actiō personālis mŏritur cum personā. [Jur] A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.

[222] Donātiō perficĭtur possessiōne accipientis. [Jur] A doação se completa com a posse do recipiente.

[223] Mors omnĭa solvit. [Jur] A morte desata todo vínculo.

[224] Nēmō bis punītur prō eōdem delictō. [Jur] Ninguém é punido duas vezes pelo mesmo delito.

[225] Ad iūra renuntiata non datur regressus. [Jur] Não se permite regresso a direitos renunciados.

[226] Aliēna verō negōtia exactō anĭmō geruntur. [Jur] Os negócios alheios são administrados com cuidado extremo.

[227] Rigĭdum iūs est et inevitābĭle mortis. É rígida e inevitável a lei da morte.

[228] Sanctī habentur legātī. [Digesta] Os embaixadores são considerados invioláveis.

[229] Qui tacet consentīre vidētur

[230] Quod abundat non nŏcet. O excesso não prejudica.

[231] Ea, quae sunt mōris et consuetudĭnis, in bonae fidei iudiciis debent venīre. Aquelas coisas que são do costume e do uso devem ser consideradas compreendidas nos juízos de boa-fé. (Ulpiano)

[232] Sōl lucet omnĭbus. O sol brilha para todos.

[233] Sua cuique voluptās. [Estácio] Cada um tem seu prazer.

[234] Actiō nihil aliud est quam ius persequendi in iudiciō quod sibi debeātur. [Institutiones] Ação nada mais é que o direito de perseguirmos em juízo o que nos é devido.

[235] Latō sensū. Em sentido amplo.

[236] Strictō sensū. Em sentido restrito

[237] Sanctiō legis. [Jur]. A sanção da lei.

[238] Actiō poenālis. [Jur] Ação penal.

[239] Actiō populāris. [Jur] Ação popular.

[240] Actiō possessoria. [Jur] Ação possessória.

[241] Actiō prohibitoria. [Jur] Ação proibitória.

[242] Actiō quaelĭbet it suā viā. [Jur] Toda ação percorre seu próprio caminho.

[243] Actiō recuperandae possessiōnis. [Jur] Ação de recuperação de posse.

[244] Actiō rescissōria. [Jur]. Ação rescisória.

[245] Actiō retinendae possessiōnis. [Jur]. Ação de manutenção de posse.

[246] Actiō tutēlae. [Jur] Ação de tutela.

[247] Actiōnem dare. [Jur] Intentar uma ação. Acusar em juízo.

[248] Actiōnes lēgis. [Jur] Ações legais.

[249] Actus iudiciālis. [Jur] Um ato do juiz.

[250] Actus iuridĭcē perfectus. [Jur] Um ato juridicamente perfeito.

[251] Ad probātiōnem. [Jur] Para prova. A título de prova.

[252] Aliēna rēs. [Jur] Propriedade alheia.

[253] Aliēnātiō rei. [Jur] A alienação da coisa.

[254] Aliēnō nomine. [Jur] Em nome alheio.

[255] Ambiguĭtās latens. [Jur] Ambigüidade latente.

[256] Ambiguĭtās patens. [Jur] Ambigüidade patente.

[257] Apud iudĭcem. [Jur] Junto ao juiz. Diante do juiz.

[258] Arbitrium iudĭcis. [Jur]. O arbítrio do juiz.

[259] Area non aedificandi. [Jur]. Espaço em que não se pode construir.

[260] Argumentum ad captandum vulgus. Um argumento para atrair a multidão.

[261] Ars dicendi. A arte de dizer. A retórica.

[262] Ars discendi. A arte de aprender.

[263] Bene tibi! Que tudo te corra bem! À tua saúde!

[264] Bene vobis! Que tudo vos corra bem! À vossa saúde!

[265] Bona mobilia. [Jur] Os bens móveis.

[266] Bona peritura. [Jur] Bens perecíveis.

[267] Bona publĭca. Os bens públicos.

[268] Caput. [Jur] Cabeça. Caput, numa lei, é a parte principal de um artigo.

[269] Caput anni. [Jur] O primeiro dia do ano. O início do ano.

[270] Casus belli. [Jur] Um caso de guerra. Um motivo de guerra. Um ato que provoca ou justifica a guerra entre duas nações.

[271] Clandestina possessiō. [Jur] A posse clandestina.

[272] Conscientia fraudis. [Jur] A consciência da fraude.

[273] Consensus gentium. Um acordo de nações.

[274] Consilium capĕre. Tomar uma decisão.

[275] Consilium crimĭnis. [Jur] O projeto criminoso.

[276] Consilium fraudis. [Jur] A intenção fraudulenta. O conluio criminoso.

[277] Cōram iudĭce. [Jur] Perante o juiz.

[278] Cōram lēge. Perante a lei.

[279] Cōram nōbis. Em nossa presença.

[280] Cōram parĭbus. Perante seus pares.

[281] Cōram populō. Diante do povo. Em público

[282] Crescit scribendō scribendi studium. [Erasmo] O gosto pela escrita cresce à medida que se escreve.

[283] Cui bonō? [Cícero] A quem aproveitou? Cui bonō fuit? Cui prodest?

[284] Custōdia lēgis. [Jur] Sob a custódia da lei.

[285] Custōs lēgis. [Jur] O guardião da lei.

[286] Custōs mōrum. [Jur] O guardião dos costumes.

[287] Defectus potestātis. [Jur] A falta de poder.

[288] Demonstrandi causā. [Jur] Para demonstrar.

[289] Diēs natālis. Dia do nascimento.

[290] Divulgātiō lēgis. [Jur]. A promulgação da lei.

[291] Dŏli capax. [Jur] Capaz de intenção criminosa. Diz-se de quem tem

[292] Donātiō inter vivōs. [Jur] Doação entre vivos.

[293] Effectus scĕlĕris. [Jur]. O resultado do crime.

[294] Errāta. Erros. Coisas erradas. É o plural de erratum, erro. Em português, errata é uma lista de erros identificados num texto impresso com as respectivas correções.

[295] Et cētera. E as demais coisas. E outras coisas. E o resto.

[296] Ex officiō. [Jur] Em virtude do cargo. Por obrigação. Por imposição da lei.

[297] Ex potestāte lēgis. [Jur] Por força da lei.

[298] Ex professō. Magistralmente. Com conhecimento de causa. Claramente. Abertamente. Intencionalmente. De caso pensado.

[299] Ex vī lēgis. [Jur] Por força da lei. Por determinação expressa da lei.

[300] Exempli causā. Por exemplo.

[301] Expensae litis. [Jur] As despesas do processo.

[302] Falsus testis. Uma testemunha falsa.

[303] Fidēlis transcriptiō. [Jur] Transcrição fiel.

[304] Fidēlis translātiō. [Jur] Tradução fiel.

[305] Habĭlēs ad matrimōnium. [Jur] Aptos para o casamento.

[306] Hērēs legitĭmus. [Jur] O herdeiro legítimo.

[307] Homicidium ex casu. [Jur] Homicídio por acidente.

[308] Homicidium ex necessitāte. [Jur] Homicídio por necessidade. Homicídio para defesa de uma pessoa ou de uma propriedade.

[309] Homicidium ex voluntate. [Jur] Homicídio voluntário.

[310] Honōris causā. A título de homenagem.

[311] Ibīdem. Aí mesmo. Nesse mesmo lugar. Empregado em citações, significa na mesma obra, no mesmo capítulo ou na mesma página.

[312] Lacuna lēgis. [Jur] Lacuna da lei.

[313] Lapsus linguae. Um escorregão da língua. Um erro de linguagem cometido por distração. Uma frase inconveniente.

[314] Lapsus memoriae. Um escorregão de memória. Uma falha de memória.

[315] Lapsus pennae. Um escorregão da pena. (Um erro de escrita)

[316] Mala fidēs. [Jur] Má-fé.

[317] Malā fidē. De má-fé.

[318] Mala fortuna. A má sorte.

[319] Malus anĭmus. [Jur] A má intenção. A intenção de enganar.

[320] Manū propriā. De próprio punho.

[321] Materia iudicii. [Jur] A matéria em julgamento.

[322] Mē iudĭce. Sendo eu o juiz. Na minha opinião.

[323] Meā sententiā. Na minha opinião.

[324] Mens lēgis. [Jur] O espírito da lei.

[325] Mens legislātōris. [Jur] A intenção do legislador.

[326] Mens rea. [Jur] A mente culpada. A intenção criminosa.

[327] Mēta optata. [Jur] O fim colimado (pelo autor do delito).

[328] Mŏdus essendi. [Descartes] O modo de ser.

[329] Mŏdus faciendi. O modo de fazer. O método de trabalho.

[330] Mŏdus operandi. [Bacon] O modo de agir. O método de trabalho.

[331] Mŏdus tenendi. [Jur]. O modo de manter.

[332] Mŏdus vivendi. O modo de viver.

[333] Morandae solutiōnis causā. [Jur] Para adiar o pagamento. Com o objetivo de adiar o pagamento.

[334] Mōre maiōrum. Segundo o costume dos antepassados.

[335] Mōre solĭto. Segundo o costume.

[336] Mutātiō nomĭnis. [Jur] A mudança de nome.

[337] Mutātiō vērĭtātis. [Jur] A alteração da verdade.

[338] Mutātīs mutandīs. Mudadas as coisas que devem ser mudadas.

[339] Mutuus consensus. O acordo mútuo.

[340] Mutuus dissensus. O desentendimento mútuo.

[341] Negōtiōrum gestiō. [Institutiones] A gerência dos negócios.

[342] Negōtiōrum gestor. [Codex Iustiniani] O gerente dos negócios.

[343] Nōdum solvĕre. [Erasmo] Desatar o nó.

[344] Nōdus amicitiae. [Cícero] O vínculo da amizade.

[345] Non compŏs mentis. [Jur] Que não tem o domínio da mente.

[346] Norma agendi. [Jur] A norma de agir.

[347] Norma loquendi. A norma de falar.

[348] Normae generales. As normas gerais.

[349] Normae iuris. As regras do direito.

[350] Nōtitia crimĭnis. [Jur] Notificação do crime.

[351] Nullĭtās actūs. Nulidade do ato.

[352] A diē. [Jur] A partir desse dia. A partir do dia do início da contagem do prazo.

[353] A fortiōri ratiōne. Com mais forte razão. Por mais forte razão.

[354] A gratia. [Jur] Por graça. Por favor. Não por direito.

[355] A latĕre. Ao lado. Do seu lado. Paralelamente. Legatus a latere. Cardeal encarregado pelo Papa de uma missão especial, quase sempre temporária. Argumentação a latĕre. [Jur]. Argumentação não necessariamente ligada ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

[356] A limĭne. Desde a porta. Desde o início. Liminarmente. Imediatamente. Sem maior exame.

[357] A mensa et torō. [Jur] Da mesa e da cama. (Designava a separação legal, na antiga lei inglesa).

[358] A parī ratiōne. Por razão igual.

[359] A pedĭbus usque ad caput. Dos pés à cabeça.

[360] A posse ad esse. Do poder ao ser. Da possibilidade à realidade.

[361] A posteriōri. Do que vem depois. A partir do que vem depois. A partir da conseqüência. Do efeito para a causa. Argumento a posteriori. Argumento que procura provar a causa a partir do efeito.

[362] A priōri. Antes de verificar. Sem verificação.

[363] A quō. [Jur] A partir do qual. De onde. Ponto de partida de um processo judicial.

[364] Ab aliēnātiōne. [Jur] Pela alienação. Pela venda.

[365] Ab altō. [Jur] Por alto. Superficialmente.

[366] Ab initiō lītis. [Jur] Desde o início da demanda. No início da demanda.

[367] Ab initiō mundi ad hodiernum diem. [Jur] Do princípio do mundo até hoje.

[368] Ab initiō usque ad finem. [Sêneca] Do começo ao fim.

[369] Ab ōvō usque ad māla. [Horácio] Do ovo às maçãs. Do antepasto até a sobremesa, isto é, do começo ao fim. O jantar romano começava com ovos e terminava com frutas.

[370] Ab reō dicĕre. [Jur] Falar em favor do réu.

[371] Abdicātiō hērēditātis. [Jur] Renúncia à herança.

[372] Abdicātiō tutēlae. [Jur] Renúncia à tutela.

[373] Abdĭta mentis. Os segredos da mente

[374] Aberrātiō finis lēgis. [Jur] O afastamento da finalidade da lei.

[375] Aberrātiō ictus. [Jur] Desvio de golpe. Erro de alvo: erro na execução do delito, sendo atingida a pessoa errada.

[376] Aberrātiō personae. [Jur] Erro de pessoa.

[377] Aberrātiō rei. [Jur] Erro de coisa.

[378] Abrogātiō lēgis. [Jur] A cassação da lei. A ab-rogação.

[379] Absens hērēs non ĕrit. [Manúcio] O ausente não será herdeiro.

[380] Absente reō. [Jur] Na ausência do réu. Estando ausente o réu.

[381] Absolutiō crimĭnis. [Jur] Desistência do propósito criminoso.

[382] Actus iudiciālis. [Jur] Um ato do juiz.

[383] Actus iuridĭcē perfectus. [Jur] Um ato juridicamente perfeito.

[384] Actus legitĭmus. Um ato legítimo. Um ato imposto pela lei.

[385] Ad audiendam considerātiōnem curiae. [Jur] Para ser ouvido o pronunciamento da corte.

[386] Ad hoc. Para isto. Para este caso específico. Para este fim específico.

[387] Ad instantiam partis. [Jur] Por insistência da parte. A pedido da parte.

[388] Ad instantiam promotōris iustitiae. [Jur] A pedido do promotor de justiça.

[389] Ad instar. À semelhança de. À maneira de. À guisa de.

[390] Ad instar omnĭum. À maneira de todos. Como todos.

[391] Ad integrum. Inteiramente.

[392] Ad interim. Nesse meio tempo. Enquanto isso. Provisoriamente. Temporariamente. Interinamente.

[393] Ad interneciōnem. Até a completa destruição. Até o extermínio.

[394] Ad intra. Por dentro. Interiormente.

[395] Ad introĭtum. Para começo. Como introdução.

[396] Ad iudĭcem. Na presença do juiz.

[397] Ad iudĭcem dicere. Falar perante o juiz.

[398] Ad iudicia. [Jur] Para fins judiciais. Para uso forense.

[399] Ad iudicia et extra. [Jur] Para fins judiciais ou extrajudiciais.

[400] Ad iudicium provocāre. [Digesta] Começar uma ação judicial.

[401] Ad iuvandam memŏriam. Para ajudar a lembrança.

[402] Ad lītem. [Jur] Para este processo. Relativamente ao litígio.

[403] Ad littĕram. À letra. Ao pé da letra. Literalmente. Exatamente. Fielmente.

[404] Ad referendum. [Jur] Para a apreciação. Para a homologação. Pendente de

[405] Ad rem. À coisa. Relativo à matéria em questão. Categoricamente. Sem

[406] Affectiō possĭdendi. [Jur] A vontade de possuir.

[407] Affectiō societātis. [Jur] A vontade de constituir uma sociedade.

[408] Alĭbi. Em outra parte. Em outro lugar. Alhures. Em linguagem jurídica, alegar um álibi significa oferecer provas de que o acusado se encontrava em outra parte ao ser cometido o fato delituoso.

[409] Aliēna rēs. [Jur] Propriedade alheia.

[410] Aliēnātiō rei. [Jur] A alienação da coisa.

[411] Alienātus a sē. Fora de si. Alienado. Louco.

[412] Aliēnō nōmĭne. [Jur] Em nome alheio.

[413] Aliī homĭnēs, aliī mores. Pessoas diferentes, costumes diferentes.

[414] Alĭquid nŏvi. Algo de novo. Alguma novidade.

[415] Ambiguĭtās latens. [Jur] Ambigüidade latente.

[416] Ambiguĭtās patens. [Jur] Ambigüidade patente.

[417] Amor habendi. O desejo de possuir.

[418] Obligātiō reparandi damna. [Jur] Obrigação de reparar danos.

[419] Obligātiō restituendi bona illegitĭme acquisita. [Jur] Obrigação de restituir bens ilegitimamente adquiridos.

[420] Obliviō signum neglegentiae. [Jur] O esquecimento é sinal de negligência.

[421] Occāsiō delicti. [Jur] A ocasião do delito.

[422] Occāsiō lēgis. [Jur] A oportunidade da lei.

[423] Onus officii. O ônus do cargo.

[424] Ope iudicis. [Jur] Por ordem do juiz.

[425] Ope iuris. [Jur] Por força do direito. Por força da lei.

[426] Ope lēgis. [Jur] Por força da lei.

[427] Opĕre citatō. Na obra citada.

[428] Opportunō tempŏre. No momento oportuno. No momento favorável. Na hora certa. No prazo.

[429] Orīgō lēgis. A origem da lei.

[430] Orīgō mali. A origem do mal.

[431] Pactum nudum. [Codex Iustiniani]. Um pacto nu. Um contrato informal. Uma simples promessa.

[432] Pactum scĕlĕris. [Jur] Acordo para praticar um crime. A cumplicidade. Um crime coletivo. Uma máfia.

[433] Pactum societātis. O contrato social.

[434] Pactum turpe. Um acordo desonroso.

[435] Pactum vestītum. Um pacto vestido. Um contrato formal.

[436] Pars litĭgans. [Jur] A parte litigante.

[437] Pars prō tōtō. [Jur] A parte pelo todo.

[438] Particĕps crimĭnis. O cúmplice.

[439] Passim. Aqui e ali. Em muitos lugares. Freqüentemente.

[440] Paucis verbis. Em poucas palavras.

[441] Pendente līte. [Jur] Enquanto a ação está em curso. Com a ação em curso. Durante a ação.

[442] Per fas et per nefas. Por bem ou por mal. Por todos os meios, lícitos ou não.

[443] Per fraudem. [Jur] Por fraude.

[444] Per gradus. Por graus. Por passos.

[445] Per idem tempus. Na mesma época.

[446] Per iŏcum. Por brincadeira. Por gracejo.

[447] Per ludum. Por brincadeira. Por gracejo.

[448] Per ludibrium. Por zombaria.

[449] Per mensem. Por mês. Mensalmente.

[450] Per minās. [Jur] Por meio de ameaças.

[451] Per ŏbĭtum. [Jur] Por morte. Em conseqüência do falecimento.

[452] Per sē quisque. Cada um por si.

[453] Per vim lēgis. Por força da lei.

[454] ŭŭPericulum in mŏrā. [Tito Lívio] Há perigo na demora.

[455] Persōna non grata. [Jur] Uma pessoa indesejável.

[456] Persōna sui iuris. [Jur] Uma pessoa juridicamente capaz.

[457] Placĭta iuris. [Jur] Os preceitos do direito. Os preceitos da lei.

[458] Plenō iure. [Jur] De pleno direito.

[459] Possessiō bonā fidē. [Jur] Posse de boa-fé.

[460] Possessiō malā fidē. [Jur] Posse de má-fé.

[461] Praeceptum lēgis. [Jur] Um preceito da lei.

[462] Prō defectu iustitiae. [Jur] Por falta de justiça.

[463] Prō labōre. Pelo trabalho.

[464] Prō tempŏre. [Jur] Para certo tempo. De acordo com as necessidades. Segundo as circunstâncias. Temporariamente.

[465] Probātum est. [Jur] Está comprovado.

[466] Pronuntiātiō iudĭcis. [Jur] A sentença do juiz.

[467] Propter legem. Por causa da lei.

[468] Propter nuptiās. [Jur] Em razão do casamento.

[469] Propter officium. [Jur] Por obrigação. Em razão do cargo.

[470] Propter pācem. Por causa da paz.

[471] Quaestiō facti. [Jur] Uma questão de fato.

[472] Quaestiō iūris. [Jur] Uma questão de direito.

[473] Quaestiō voluntātis. [Jur] Uma questão de vontade.

[474] Quid prō quō. Isto por aquilo. Qüiproquó. Um equívoco. Uma confusão.

[475] Quō animō? Com que intenção?

[476] Quō iure? Com que direito? Com que autoridade?

[477] Quōrum. Dos quais. É utilizado como abreviação da expressão quorum praesentia suffĭcit, cuja presença é suficiente. Em português, quórum significa número mínimo legal de participantes de uma deliberação coletiva.

[478] Quot capĭta, tot sententiae. Quantas são as cabeças, tantas são as opiniões.

[479] Rapĕre in ius. [Jur] Levar à justiça.

[480] Ratiō agendi. [Jur] A maneira de agir.

[481] Ratiō iūris. [Jur] A razão do direito. O fato gerador do direito.

[482] Ratiōne contractūs. Em razão do contrato. \

[483] Ratiōne domicilii. Em razão do domicílio.

[484] Ratiōne lēgis. Em razão da lei.

[485] Ratiōne lŏci. Em razão do lugar.

[486] Ratiōne materiae. [Jur] Em razão da matéria envolvida.

[487] Ratiōne munĕris. [Jur] Em razão do cargo. Em razão da função.

[488] Ratiōne officii. Em razão da obrigação.

[489] Ratiōne personae. [Jur] Em razão da pessoa de que se trata.

[490] Ratiōne sŏli. Em razão do lugar.

[491] Ratiōne tempŏris. Em razão do tempo.

[492] Ratiōne vel vi. Argumentando ou usando a força. * ratione vel vi: abl. sg.

[493] Rēbus sic stantĭbus. [Jur] Permanecendo as coisas como estão. É a locução latina utilizada na terminologia jurídica para designar a cláusula contratual, que se julga inserta nas convenções, em virtude da qual o devedor é obrigado a cumprir o contrato somente quando subsistem as condições econômicas existentes quando firmado o ajuste. De Plácido e Silva, Dicionário Jurídico 4.32.

[494] Recursus ad superius tribunal. [Jur] Um recurso a tribunal superior.

[495] Recursus adversus sententiam. [Jur] Um recurso contra a sentença.

[496] Remĕdium iūris. [Jur] O remédio do direito. A solução jurídica.

[497] Rēs aliēna. [Jur] A coisa alheia. A propriedade de outro.

[498] Rēs amissa. [Jur] A coisa perdida.

[499] Rēs communēs. [Jur] Coisas comuns. Coisas que pertencem a muitos.

[500] Rēs communis omnium. [Jur] Uma propriedade comum.

[501] Rēs controversa. [Jur] Uma matéria controvertida.

[502] Rēs dēbĭta. [Jur] A coisa devida.

[503] Rēs derelicta. [Jur] Uma propriedade abandonada.

[504] Rēs iudicanda. [Jur] Uma questão que deve ser julgada.

[505] Rēs iudicata. [Jur] Uma questão julgada.

[506] Rēs litigiosa. [Jur] A coisa litigiosa.

[507] Rēs nullīus. [Jur] Coisa de ninguém. Coisa sem dono.

[508] Rēs privatae. [Jur] Bens privados.

[509] Rēs publicae. [Jur] Bens públicos.

[510] Respĭce finem. Considera o resultado.

[511] Rigor iūris. [Jur] O rigor da lei.

[512] Rigor mortis. [Jur] A rigidez da morte.

[513] Sanctiō lēgis. [Jur] A sanção da lei.

[514] Semel civis, semper civis. [Jur] Uma vez cidadão, sempre cidadão.

[515] Sēmĭta vitae. [Horácio] O caminho da vida.

[516] Sēmĭtae sapientiae. Os caminhos da sabedoria.

[517] Servātā aequitāte. [Jur] Guardando-se a eqüidade.

[518] Servātīs servandīs. Conservadas as coisas que devem ser conservadas.

[519] Sine curā. Sem preocupação. (Sinecura. Emprego rendoso que não obriga a trabalho algum).

[520] Sine dēbĭtā licentiā. [Jur] Sem a devida licença.

[521] Sine diē. Sem dia determinado. Sem fixar o dia.

[522] Sine iustā causā. [Jur] Sem causa justa.

[523] Sine iustitiā, confusiō. Sem justiça, só desordem.

[524] Sine prōle. [Jur] Sem descendência.

[525] Sine quā non. [Jur] Sem a qual, não. É redução da expressão Condiciō sine qua non potest fieri, Condição sem a qual não se pode cumprir o contratado.

[526] Sitis auri. A sede de ouro.

[527] Sōl omnĭbus lucet. [Petrônio] O sol brilha para todos.

[528] Suum cuique tribue. Concede a cada um o que lhe pertence.

[529] Tabula rasa. [Digesta] Uma tábua raspada. (1. A escrita era feita com o estilo em tábuas cobertas de cera, que eram raspadas para serem novamente usadas. 2. Fazer tábula rasa. Não deixar traço de nada).

[530] Transiit in rem iudicatam. [Jur] Passou a coisa julgada.

[531] Vbi societās, ibi iūs. Onde está sociedade, aí está o direito.

[532] Vnus testis, nullus testis. [Jur] Uma testemuha, nenhuma testemunha.

[533] Vacātiō legis. [Jur] Isenção da lei.

[534] Vacuum legis. [Jur] O vazio da lei. A inexistência de lei.

[535] Vana verba. Palavras vãs.

[536] Venditiō ad corpus. [Jur] Venda pela totalidade da coisa.

[537] Venditiō ad mensuram. [Jur] Venda por medida.

[538] Venia aetātis. [Jur] Dispensa da idade. Privilégio dado a uma pessoa, pelo qual ela fica autorizada a agir sui iuris, como se fosse maior de idade.

[539] Venia docendi. [Jur] Autorização para lecionar.

[540] Verba lēgis. [Jur] As palavras da lei.

[541] Verbatim. Palavra por palavra. Literalmente. Textualmente.

[542] Verbi causā. Por exemplo.

[543] Vice versā. Ao contrário. Ao inverso. Pelo contrário. Vice-versa.

[544] Viis et modis. [Jur] Por todos os meios e modos.

[545] Vincula lēgum. Os vínculos das leis.

[546] Vinculum iūris. O vínculo do direito.

[547] Virtutis amōre. [Divisa] Por amor à virtude.

[548] Vis comĭca. A força cômica.

[549] Vis compulsiva. [Jur] A coação.

[550] Vis corporālis. A força física.

[551] Vis divina. [Jur] A força divina.

[552] Vis iūs contra iūris vim. [Jur] O direito da força contra a força do direito.

[553] Vis maior. [Jur] A força maior.

[554] Vis materiālis. A força material.

[555] Vis vitae. A força da vida. O vigor da vida.

[556] Voluntās legis. [Digesta] A intenção da lei.

[557] Actiō populāris. Ação popular. Pode ser intentada por qualquer membro da coletividade, em defesa de um interesse público.

[558] Causa turpis. Causa torpe. Toda causa que tenha por objetivo resultado não condizente com os princípios gerais de direito, ou que deturpe a norma jurídica, pode ser chamada de causa turpis.

[559] Clandestina possessiō. Posse clandestina. A expressão indica que alguém apossou-se de um bem sem que ninguém visse, quer dizer, no ato de apossar-se do bem ninguém presenciou.

[560] Actiō criminālis. Ação criminal. Procedimento através do qual o juiz ou tribunal, competente para reprimir o crime, aplica os princípios instituídos pela norma penal.

[561] Eădem persōna. A mesma pessoa. Na linguagem jurídica eadem persona implica a afirmação da identidade de pessoa no processo em relação a determinado fato ali tratado.

[562] Eădem quaestiō. A mesma questão. Na linguagem forense é racional usar eadem quaestio para dizer que o fundamento jurídico sobre o qual se funda a lide, ou a demanda, é o mesmo, tanto em relação ao direito, quanto ao fato. Em outras palavras, para sustentar que os motivos de direito e de fato — quaestio iuris e quaestio facti — que motivaram a demanda são os mesmos.

[563] Eădem rēs. A mesma coisa. Na linguagem jurídica diz-se eadem res quando o objeto do pedido que leva o autor a requerer a proteção da justiça é o mesmo.

[564] Curriculum vitae. Carreira da vida. Expressão freqüentemente utilizada para indicar os dados pessoais.

[565] Abdicātiō hērēditātis. Renúncia à herança. No Direito Romano a renúncia somente era possível se fosse feita de forma expressa. No Direito Brasileiro não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição, ou a termo.

[566] Abolitiō criminis. Extinção do crime. Usa-se para dizer que determinado crime foi extinto por não terem sido satisfeitos os elementos constitutivos.

[567] Actiō iniūriārum. Ação de injúrias. A iniūria consiste na ofensa ao decoro ou à dignidade de alguém que se consuma quando chega ao conhecimento do ofendido.

[568] Beneficium iūris. Benefício do direito. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito e, também, não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

[569] Caput scĕlĕrum. Origem dos crimes. O termo caput tem vários significados. Entre eles, o de origem, fonte, início. O uso uso mais adequado, pela própria natureza, está na linguagem jurídica.

[570] Casus belli. Caso de guerra. A locução indica a violação praticada por um País a outro.

[571] Error iuris. Erro de direito. É o que se dá substancialmente em relação a uma lei ou à sua interpretação. Pode ocorrer para referir-se ao não conhecimento de uma lei (da existência de uma lei). Opõe-se a error facti. Deduz-se que error iuris pode implicar não apenas o engano que tem origem na falsa idéia, como também consistir na ignorância da norma legal ou de sua exata interpretação em relação a algum fato concreto.

[572] Ab origĭne. Desde a origem. Usa-se quando a intenção é dizer que determinado assunto, ou erro, ou causa, vem desde a origem.

[573] Ab ōvō. (Horácio) Desde o ovo (começo). Entrou no uso forense com o sentido de que determinado assunto deve ser tratado ou examinado desde o começo.

[574] Ab initiō. Desde o início. Emprega-se na linguagem forense com freqüência no caso de anulação, v.g., o processo está nulo ab initiō, no sentido de que os atos praticados não produziram efeitos jurídicos.

[575] Ad nūtum. À vontade de. Usada em contratos em geral, quando há cláusula no sentido de que poderá ser desfeito unilateralmente, vale dizer, pela vontade de uma só das partes. Quando um contrato pode ser rescindido por iniciativa de uma das partes, sem ouvir a outra, diz-se que a rescisão é feita ad nutum; ainda, quando uma função pública pode ser desconsiderada sem a oitiva da pessoa que se encontra no cargo, evidencia-se a demissão ou exoneração ad nutum.

[576] Ad libĭtum. À vontade. Usada para designar a liberdade de executar determinados atos.

[577] Eōdem tempŏre. Ao mesmo tempo. Emprega-se eodem tempore para referir-se a um fato que ocorre concomitante ou simultaneamente com outra coisa, tanto na linguagem jurídica como em outra.

[578] Ex vi lēgis. Por força da lei. Tudo o que for feito dentro das determinações legais adquire força legal.

[579] Ab aeternō. Desde a eternidade. Frase utilizada com freqüência para dizer-se que determinada lei, ou fato, é de data muito antiga.

[580] Ad kalendas graecas (Suetônio). Para as calendas gregas. No calendário grego não existiam as Kalendas, primeiro dia de cada mês do calendário romano. Augusto costumava repetir ironicamente essa frase aos que nunca pagavam suas dívidas, ou que não mantinham as promessas feitas.

[581] Aequō animō. Com ânimo justo.

[582] Beneficium aetātis. Benefício da idade. O Código Penal diz que os menos de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

[583] Bona memŏria. Memória firme.

[584] Bona publĭca. Bens públicos. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios.

[585] Boni mōrēs. Bons costumes. O conceito de boni mores deve ser entendido como costume, norma de comportamento ao qual é tido o cidadão no plano moral e social.

[586] Ad referendum. Para relatar. Emprega-se quando se quer dizer que determinado ato, para ser convalidado ou formalizado, depende da aprovação de outra pessoa, ou de outro poder.

[587] Beneficium aetātis. Benefício da idade. O Código Penal diz que os menos de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

[588] Erga omnēs. Para com todos. Pode-se empregar a locução (também) com os sentidos "contra todos", "contra a opinião de todos", tanto na linguagem forense, onde é mais comum, como em outra, dependendo dos fatos e das circunstâncias.

[589] A latĕre. Ao lado. Do seu lado. Paralelamente. Legatus a latĕre. Cardeal encarregado pelo Papa de uma missão especial, quase sempre temporária. Argumentação ā latĕre. [Jur]. Argumentação não necessariamente ligada aofato principal, mas que se acrescenta em reforço.

[590] A quō. [Jur] A partir do qual. De onde. 1. Ponto de partida de um processo judicial. 2. Dia a partir do qual se começa a contar um prazo.

[591] Actiō empti. [Jur] Ação do objeto comprado. Ação destinada a compelir o vendedor a cumprir suas obrigações ou pagar compensação.

[592] A limĭne. Desde a porta. Desde o início. Liminarmente. Imediatamente. Sem maior exame.

[593] A pedĭbus usque ad caput. Dos pés à cabeça.

[594] A posse ad esse. Do poder ao ser. Da possibilidade à realidade

[595] A posteriōri. Do que vem depois. A partir do que vem depois. A partir da conseqüência. Do efeito para a causa. Argumento a posteriori. Argumento que procura provar a causa a partir do efeito.

[596] Custōs lēgis. Guardião da lei.

[597] Corpus crimĭnis. Corpo de delito.

[598] Quot capĭta, tot sensus. Quantas as cabeças, tantas as sentenças.

[599] Actiō in personam. Ação contra a pessoa.

[600] Conditiō sine qua non ... Condição sem a qual não ...

[601] Sub iudĭce. Sob julgamento.

[602] Strictō sensū. Em sentido restrito.

[603] Sine diē. Sem dia determinado.

[604] Punctum saliens. Ponto principal.

[605] Pactum scĕlĕris. Acordo para praticar um crime.

[606] Onus probandi. Obrigação de provar.

[607] Omnium consensū. Com o consentimento de todos.

[608] Mŏdus vivendi. Maneira de viver, conduta.

[609] Mŏdus operandi. Modo de operar.

[610] Mŏdus in rēbus (Hor.) Para cada coisa existe a sua medida própria.

[611] Vis probandi. A força probatória.

[612] Anĭmus sibi habendi. A intenção de ter para si.

[613] Anĭmus occidendi. A intenção de matar.

[614] Mens lēgis. O espírito (sentido) da lei.

[615] Intra murōs. Internamente.

[616] Ad littĕram. À letra (literalmente)

[617] Ad perpetuam rei memoriam. Para a lembrança perpétua da coisa (ou acontecimento).

[618] Anĭmus adiuvandi. Intenção de ajudar.

[619] Anĭmus calumniandi. Intenção de caluniar.

[620] Anĭmus celandi. Intenção de esconder.

[621] Anĭmus confitendi. Intenção de confessar.

[622] Anĭmus consulendi. Intenção de consultar.

[623] Anĭmus corrigendi. Intenção de corrigir.

[624] Anĭmus corrumpendi. Intenção de corromper.

[625] Anĭmus custodiendi. Intenção de proteger.

[626] Animus decipiendi. Intenção de enganar.

[627] Anĭmus defendendi. Intenção de defender.

[628] Anĭmus delinquendi. Intenção de delinqüir.

[629] Anĭmus derelinquendi. Intenção de abandonar.

[630] Anĭmus diffamandi. Intenção de difamar.

[631] Anĭmus iniuriam faciendi. Intenção de fazer injúria.

[632] Anĭmus ludendi. Intenção de gracejar.

[633] Anĭmus manendi. Intenção de permanecer

[634] Anĭmus nocendi. Intenção de prejudicar.

[635] Anĭmus occidendi. Intenção de matar.

[636] Bonō genĕre natus. Nascido de família nobre.

[637] Senatus populusque Romanus. O senado e o povo romamo. Divisa da antiga república romana. s.p.Q.R.

[638] Sua sponte. Por iniciativa própria. Espontaneamente.

[639] Vōx popŭli, uōx Dei. Voz do povo, voz de Deus.

[640] Effētum corpus. Corpo esgotado.

[641] Separātiō ā mensa et torō. [Jur]. Separação da mesa e da cama. Separação de corpos.

[642] Separātiō ā vincŭlō matrimonii. [Jur]. Dissolução do vínculo do matrimônio. O divórcio.

[643] Sine qua non. [Jur]. Sem a qual, não. É redução da expressão condiciō sine qua non potest fiĕri, Condição sem a qual não se pode cumprir o contratado.

[644] Sine diē. Sem dia determinado. Sem fixar o dia.

[645] A capĭte ad pedēs. [S. Agostinho] Da cabeça aos pés. De ponta a ponta. De cabo a rabo.

[646] A diē. [Jur] A partir desse dia.

[647] A fortiōri ratiōne. Com mais forte razão. Por mais forte razão. A fortiōri.

[648] A priōri. Antes de verificar. Sem verificação.

[649] Ab initiō litis. [Jur] Desde o início da demanda. No início da demanda.

[650] Aberrātiō finis lēgis. [Jur] O afastamento da finalidade da lei.

[651] Aberrātiō personae. [Jur] Erro de pessoa.

[652] Aberrātiō rei. [Jur] Erro de coisa.

[653] Absente reō. [Jur] Na ausência do réu. Estando ausente o réu.

[654] Actiō arbitraria. [Jur] Ação arbitrária.

[655] Actiō calumniae. [Jur] Ação de calúnia.

[656] Actiō civilis. [Jur] Ação civil.

[657] Actiō criminālis. [Jur] Ação criminal.

[658] Actiō damni iniuria. [Jur] Ação de dano por injúria.

[659] Actiō de damnō infĕctō. [Jur] Ação (cautelar) de dano (ainda) não realizado.

[660] Actiō ex emptō. [Jur] Ação a partir do que foi comprado. Ação de reivindicação, pelo comprador, da entrega da coisa comprada.

[661] Actiō famōsa. [Jur] Ação de difamação.

[662] Actiō finium regundōrum. [Digesta] Ação de demarcação de limites.

[663] Actiō furti et damni. [Jur] Ação de furto e dano.

[664] Actiō in persōnam. [Jur] Ação contra a pessoa.

[665] Actiō nullĭtātis. [Jur] Ação de nulidade.